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CATÁLOGO DE PRODUTOS

Conforme o Regulamento Aduaneiro Art.711, Inciso III, a descrição da mercadoria deve conter o máximo de informações entre o bem importado e a sua respectiva classificação fiscal.

Qual a diferença entre catálogo de produtos e cadastro de mercadorias?

R: Cadastro de mercadorias é o cadastro interno do importador, catálogo de produtos é o ambiente da Receita Federal dentro dos padrões DUIMP.

Como será realizada a recuperação de dados?

R: Será realizado um levantamento de todas as adições feitas pelo importador na receita federal nos últimos 5 anos, podendo se estender pelos últimos 20 anos, um levantamento completo de todos os dados de importação.

Quando será necessário fazer a adequação do catálogo?

R: A DUIMP entrou em vigor em 18/12/18, portanto a partir desta data pode-se iniciar a adequação.

Quais as etapas desta adequação?

R: 1) Extração dos itens importados - Orçamento do projeto de acordo com a quantidade total de itens. Retirada de itens iguais repetidos;

    2) Análise de Descrição x Descrição – diferentes entre si;

    3) Análise de Descrição diferente x NCM – diferentes;

    4) Análise de Código igual x Descrição diferente;

    5) Sugestão de adequação da descrição.

Qual o prazo de conclusão da análise e adequação?

R: Prazo médio de 45 dias, podendo variar de acordo com a extensão do catálogo e da quantidade de adequações necessárias

Como será entregue a análise e adequação?

R: Todo o trabalho será entregue em planilha Excel, é possível customizar a forma de entrega de acordo com as necessidades do cliente.

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