RADAR
Radar é o Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é um cadastro realizado junto à Receita Federal para que uma Pessoa Física ou Jurídica possa operar em Comércio Exterior.
Existem diferentes sub modalidades de acordo com o capital líquido da empresa solicitante, sendo eles:
Radar Expresso: sub modalidade para empresas que movimentam semestralmente o volume limite de até US$ 50 mil em compras no exterior.
Radar Limitado: sub modalidade para empresas que movimentam semestralmente o volume limite de US$ 150 mil em compras no exterior.
Radar Ilimitado: sub modalidade para empresas que movimentam semestralmente o volume ilimitado em compras no exterior.
CÂMBIO
Câmbio é toda e qualquer operação em que exista a troca de moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa.
Nas operações de Comércio Exterior existem duas modalidades de câmbio, que são: com cobertura cambial e sem cobertura cambial.
Operações de COMEX com cobertura cambial exigem remessas financeiras provenientes do exterior ou destinadas ao exterior com a finalidade de pagamento da mercadoria.
Todas as operações de exportação com cobertura cambial deverão estar formalizadas por contrato de câmbio.
Operações de COMEX sem cobertura cambial não exigem remessas financeiras vindas do exterior ou destinadas ao exterior com a finalidade de pagamento da mercadoria.
Exemplos de operações sem cobertura cambial:
Recebimento /Remessa de mercadorias para feiras e exposições. Necessária a comprovação da participação no evento;
Recebimento /Remessa de mercadorias para complemento ou correção de embarque, por exemplo: quebra, avaria, defeito de fábricas, etc.;
Recebimento /Remessa de mercadorias destinadas a testes, exames ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica, etc.
Observação: As exportações em Reais, mesmo representando vendas, são exportações sem cobertura cambial, pois não existe contrato de câmbio devido a operação ser realizada em moeda brasileira.
REGIMES ESPECIAIS
São regidos pelos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro - RA.
São operações de COMEX que têm de incentivos fiscais como isenção, suspensão parcial ou total dos tributos incidentes.
Via de regra, os bens que entram ou saem do país temporariamente, com a finalidade de reparo, exposições, feiras, prestação de serviço, testes, materiais científicos, composição de outros produtos acabados, destinados à exportação, para composição do processo produtivo, etc. Inclusive, a permanência dos bens no regime está vinculada à finalidade a que foram importados, exportados ou adquiridos no mercado interno.
É um regime tributário de incentivo à modernização e ampliação de estrutura portuária, conforme o art. 14 da Lei nº 11.033/2004, com nova redação dada pela Lei nº 12.715/2012, c/c art. 471 do Regulamento Aduaneiro: REPORTO é o que permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, a suspensão do pagamento do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de:
I - Carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos;
II - Sistemas suplementares de apoio operacional;
III - proteção ambiental;
IV - Sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações;
V - Dragagens; e
VI - Treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.
O REPORTO aplica-se também aos bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM, e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da NCM.
Os bens beneficiados pela suspensão tributária de que trata o REPORTO serão relacionados em ato normativo específico. Vide Anexos I e II do Decreto nº 6.582/2008 alterado pelo Decreto nº 7.297/2010.
As peças de reposição deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor aduaneiro da máquina ou equipamento ao qual se destinam. (§ 5º do art. 471 do Regulamento Aduaneiro).
Os veículos adquiridos ao amparo do regime deverão receber identificação visual externa a ser definida pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (§ 6º do art. 471 do Regulamento Aduaneiro).
Conforme o art. 463 do Regulamento Aduaneiro, REPEX é o regime que permite a importação de petróleo bruto e seus derivados com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados.
Instituído pelo Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999 (revogado) e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 2009 do Regulamento Aduaneiro, por força do previsto no artigo 93 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O Repetro é um regime aduaneiro de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF) anui à empresa beneficiária importar ou obter mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, com a finalidade de serem submetidas a operações de industrialização de produtos. Parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de manufaturada, pode ser despachada para consumo. No estado em que foi importada também pode ser exportada, reexportada ou descartada.
O regime de trânsito aduaneiro é regulamentado pelos artigos 315 a 352 do Regulamento Aduaneiro e, em regra, pela IN SRF nº 248/2002.
O regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
O regime aduaneiro de admissão temporária é regido pelo Regulamento Aduaneiro e é disciplinado pela IN RFB nº 1.361, de 2013.
Os casos de aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária estão divididos em três grupos: Suspensão Total, Utilização Econômica e Aperfeiçoamento Ativo.
As normas do regime de admissão temporária aplicam-se tanto para o regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo quanto para o Repetro.
O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante período definido, com suspensão total ou parcial de tributos incidentes na importação, ainda há a possibilidade de pagamento proporcional de tributos no caso de utilização econômica do bem.
O regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite a entrada, para estada temporária no país, com suspensão total da incidência de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.
O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural é o que permite a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica desses bens, quando oriundo do exterior, porém com suspensão total de tributos incidentes na importação.
É um regime aplicado na importação que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.
Além de mercadorias estrangeiras, podem ser destinadas ao entreposto, outros bens elencados no Art. 405 do RA.
Normalmente a mercadoria pode permanecer no regime de entreposto aduaneiro pelo prazo de um ano, prorrogável por período não superior a dois anos no total, a partir da data do desembaraço aduaneiro de admissão. Em ocasiões atípicas poderá ser solicitada nova prorrogação com limite máximo de três anos.
No caso de a mercadoria seguir em feira, congresso, mostra ou evento, o prazo de vigência será equivalente ao estabelecido para o alfandegamento do recinto.
A mercadoria que não tiver uma das seguintes destinações, em até 45 dias do término do prazo de vigência do regime, poderá ser considerada abandonada:
I - Despacho para consumo;
II - Reexportação;
III - Exportação;
IV - Transferência para outro regime aduaneiro especial.
O regime de ex-tarifário tem por objetivo reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) - conforme descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente. Reduz o custo de projetos industriais, promove o aumento de investimentos em bens que não possuam produção no Brasil, além de colaborar com a geração de empregos e o aumento da capacidade de inovação por empresas de inúmeros segmentos.
O Drawback é um regime aduaneiro especial que tem o objetivo de incentivar a exportação e permitir importação ou compra de insumos no mercado interno, com a suspensão ou isenção total dos impostos, com a condição que as mercadorias adquiridas sejam utilizadas para manufatura ou acondicionamento de produtos a serem exportados.
O Drawback é concedido nos regimes de Suspensão, Isenção ou Restituição dos impostos e contribuições incidentes, é finalizado após a comprovação total em seu Ato Concessório e após as exportações serem realizadas utilizando a matéria prima importada inclusa no regime.
EXPORTAÇÃO
A exportação é a saída do território nacional, seja ela temporária ou definitiva, de bens, produtos ou serviços provenientes do país, fruto de um contrato de compra e venda ou doação internacional.
É uma empresa que atua como intermediária entre fabricantes e compradores em operações de comércio exterior, auxiliar na colocação de produtos nacionais no exterior, realizar a representação e divulgação de produtos e fornecedores diferentes. A empresa que deseja ser considerada uma Trading Company, baseada no Decreto-Lei 1.248/72, deverá preencher os requisitos da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, artigos 247 a 253, para a aquisição do Certificado de Registro Especial.
Fatura Comercial ou Commercial Invoice é o documento internacional fundamental para o despacho de importação ou de exportação. Este documento substitui a nota fiscal internacionalmente, será a premissa para o desembaraço alfandegário. Ele contém todas as condições de negociação entre o exportador e importador. A CI (Commercial Invoice) deve ser emitida pelo exportador em formulário próprio (não existe um modelo unificado), deve ser redigida em inglês ou no idioma do país do importador.
O Incoterm define as responsabilidades nos acordos de compra e venda internacional e estabelece direitos e obrigações do vendedor e do comprador.
Packing List, também conhecido como Romaneio de Carga é o documento remetido pelo exportador para orientar o embarque e o desembaraço da mercadoria. Auxilia a identificar um produto dentro de um lote ou um lote dentro de um contêiner, aperfeiçoando a operação logística e facilitando a identificação em casos de necessidade de fiscalização da carga. Especifica as mercadorias embarcadas dentro das respectivas embalagens (container, pallet, caixas, etc.) e deve trazer informações como: peso líquido e/ou bruto e m3 por item.
Fatura Comercial, Packing List e Nota Fiscal de Venda.
Saber as exigências do país destinatário da exportação, e verificar a necessidade de adequação em algum ponto de seu fornecimento, negociação com clientes locais, envio de amostras, após a retirada de pedidos, prepara-se a carga e a documentação para o embarque.
Os documentos básicos são Invoice, Packing List e Conhecimento de Embarque. Mais documentos podem ser exigidos, de acordo com a mercadoria e as normas do país destinatário.
A logística pode ser feita pelos modais marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário, o modelo ideal dependerá da negociação com o comprador, das características do produto, do país de destino e do INCOTERM da operação.
Algumas das formas assegurar o recebimento de uma exportação são abrir uma carta de crédito bancária ou fazer um seguro da operação.
IMPORTAÇÃO
A importação é a entrada de bens, produtos ou serviços oriundos de outros países, sejam eles frutos de contrato comercial ou a título de doações, com permanência temporária ou definitiva em território nacional.
A LI (Licença de Importação) é um documento registrado eletronicamente no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), utilizado para controlar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação esteja sujeita à fiscalização de órgãos governamentais, como: ANVISA, INMETRO, DECEX, etc.
A Licença de Importação visa alimentar os dados estatísticos de importações brasileiras e identificar incompatibilidades nas operações comerciais.
Para saber se o produto que deseja importar necessita de Licença de Importação, consulte o tratamento administrativo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
A validade da LI é de noventa dias a partir da data do deferimento.
A cobrança é descentralizada, realizada por diversos órgãos diferentes, e cada órgão aplica legislação e regras específicas.
O importador ou seu despachante aduaneiro elabora a Licença de Importação no SISCOMEX e envia para a Base Central que emitirá uma numeração específica e ficará à disposição do respectivo órgão anuente.
A nacionalização é transferência definitiva da mercadoria estrangeira para a economia nacional, através do registro da Declaração de Importação após o pagamento dos impostos e taxas e da liberação pela fiscalização aduaneira.
Dumping é uma palavra inglesa que significa, também, esvaziar, o dumping ocorre quando há venda de produtos importados, a preços menores que o mercado do próprio país.
É uma palavra utilizada em termos de Comércio Exterior para a atividade de comercializar produtos abaixo do custo com o intuito de prejudicar a concorrência e aumentar participação de mercado.
Antidumping são regras para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados.
O Incoterm define as responsabilidades nos acordos de compra e venda internacional e estabelece direitos e obrigações do vendedor e do comprador.
Packing List, também conhecido como Romaneio de Carga é o documento remetido pelo exportador para orientar o embarque e o desembaraço da mercadoria. Auxilia a identificar um produto dentro de um lote ou um lote dentro de um contêiner, aperfeiçoando a operação logística e facilitando a identificação em casos de necessidade de fiscalização da carga. Especifica as mercadorias embarcadas dentro das respectivas embalagens (container, pallet, caixas, etc.) e deve trazer informações como: peso liquido e/ou bruto e m3 por item.
Fatura Comercial ou Commercial Invoice é o documento internacional fundamental para o despacho de importação ou de exportação. Este documento substitui a nota fiscal internacionalmente, será a premissa para o desembaraço alfandegário. Ele contém todas as condições de negociação entre o exportador e importador. A CI (Commercial Invoice) deve ser emitida pelo exportador em formulário próprio (não existe um modelo unificado), deve ser redigida em inglês ou no idioma do país do importador.
AFRMM é a sigla de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, taxa calculada sobre o valor do frete marítimo de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga sob legislação específica.
O fator gerador do AFRMM é o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, é calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as seguintes alíquotas:
25% na navegação de longo curso;
10% na navegação de cabotagem; e
40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Significa Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística. É um código formado por letras e números que serve para classificar a mercadoria para fins de valor aduaneiro e estatístico, atribuindo características tais como: Espécies, marcas comerciais, tipos, modelos, séries, coloração, processos, capacidade, tratamento, acondicionamento, apresentação, etc.
País de origem - Onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última manufatura.
País de aquisição - Aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
País de procedência - É onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição.
Tarifa Externa Comum (TEC) é um conjunto de tarifas que estabelecem os direitos de importação para os países membros do Mercosul com base na NCM. Permite a consulta, pesquisa de classificação fiscal das mercadorias, verificação de tributos, entre outras facilidades. Tem objetivo de estimular a competitividade dos países membros do Mercosul e evitar domínios e reservas de mercado.
Estabelecer relações com um fornecedor internacional confiável e apto a atender às exigências para nacionalização do produto. Verificar, adequar a documentação para a liberação da mercadoria e programar o embarque. Quando é identificada a presença da carga em território nacional, faz-se o procedimento para a nacionalização e liberação para entrega do seu produto no endereço de sua escolha.
Os principais fatores a serem considerados são: o custo real do produto após a nacionalização, a qualidade, o tempo entre a compra e o recebimento em sua empresa, o pedido mínimo, os riscos inerentes à operação, etc.
Os documentos iniciais são: Invoice, Packing List e Conhecimento de Embarque. Mais documentos podem ser exigidos, de acordo com a mercadoria e as normas do país destinatário.
A logística dependerá da negociação feita com o exportador e do INCOTERM firmado na operação. Pode-se utilizar multimodais em uma mesma operação.
O pagamento de uma importação será realizado através de um contrato de câmbio realizado com uma instituição financeira. As condições dependem da negociação feita com o fornecedor internacional, podendo ser pagamento antecipado, à vista, a prazo, contra documentação bancária (CAD), carta de crédito (LC), entre outras.
LOGÍSTICA
Do grego ''habilidade de raciocínio lógico'', a Logística é uma parte da gestão empresarial que visa o planejamento de armazenagem, circulação (ar, terra e mar) e a distribuição de mercadorias.
É um estrado feito de madeira metal ou plástico usados para unir e auxiliar na movimentação das cargas, reduz a mão de obra, custos, acidentes e danos à carga.
É um compartimento de metal ou madeira, de grandes dimensões, destinado à acomodação e transporte de carga em navios, trens, aeronaves e caminhões. É conhecido como cofre de carga, pois possui dispositivos de segurança exigidos por legislações nacionais e internacionais.
Shipping Instruction (SI) ou Instrução de Embarque ou Shipping Order (SO) Pedido de Embarque é o documento enviado pelo exportador ao agente de cargas com os dados da mercadoria que será transportada.
O documento deve conter os dados da carga, as informações do exportador, (shipper) e do importador ou consignatário (consignee). Quanto mais completas as informações maior a eficiência a agilidade para a emissão do draft do Conhecimento de Embarque.
Cabotagem é a navegação entre portos dentro das águas costeiras de um mesmo país. Comparada ao transporte rodoviário e ferroviário, em termos de custo, capacidade de carga e impacto ambiental, a Cabotagem se torna uma alternativa viável para compor a cadeia logística de diversos segmentos brasileiros.
É a movimentação de mercadorias nas instalações do porto, desde o recebimento, conferência documental, transporte interno, manuseio de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.
SISCOSERV
É um sistema informatizado desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) que, através da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), os dados relativos às transações de serviços com o exterior são registrados e classificados.
Pessoas físicas e jurídicas que realizem operações de compra e venda de produtos e serviços internacionais, exceto aqueles que pertencem aos regimes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, pessoa física que, em nome individual, não explore profissionalmente, qualquer atividade visando lucros, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00, no mês.
NEBS significa Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços e tem a finalidade de instruir a classificação de serviços para registro do SISCOSERV.
NBS significa Nomenclatura Brasileira de Serviços. Tem o objetivo de classificar os serviços para registro do SISCOSERV.
ADUANA
É uma repartição pública federal, que controla a entrada e saída do país de pessoas, mercadorias e veículos, também conhecida como alfândega.
São os portos, aeroportos e as fronteiras alfandegadas, locais de entrada e saída de mercadorias e pessoas no país.
São conhecidas como Porto Seco ou Estação Aduaneira do Interior (EADI), são recintos alfandegados de uso público onde são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle da Receita Federal. Foram criadas com o objetivo de eliminar gargalos produtivos, diluir e distribuir a movimentação nas Zonas Primárias.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O crédito presumido é o valor atribuído como crédito fiscal ao contribuinte, sem a correspondente tributação na etapa anterior. O crédito presumido é utilizado quando se pretende reduzir a carga tributária do contribuinte e é uma das formas que os Estados e o Distrito Federal utilizam-se para desonerar o contribuinte da carga tributária. O crédito presumido necessita deliberação por convênios entre os Estados e o Distrito Federal (CONFAZ).
Fumigação é um tratamento de controle de pragas, um processo químico realizado com compostos ou formulações pesticidas voláteis (no estado de vapor ou gás) em um sistema hermético (selado, lacrado), visando a desinfestação de materiais, objetos e instalações que não possam ser submetidas a outras formas de tratamento, como a pasteurização (altas temperaturas).
Órgãos anuentes são instituições que têm, entre outras, a função de realizar o controle administrativo nas operações de comércio exterior. Geralmente há a atuação simultânea de mais de um órgão por operação.
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP - Agência Nacional de Petróleo
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior
DFPC - Exército Brasileiro - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC)
DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia
DPF - Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
IBAMA - Ministério do Meio Ambiente
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições.
A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico.
É a Nomenclatura Comum do Mercosul – um código de 8 dígitos, a fim de identificar e classificar a mercadoria e enquadramento de seu código, na cobrança de impostos internos e de comércio exterior, nos acordos comerciais internacionais e para fins estatísticos. É uma nomenclatura unificada, com base no Sistema Harmonizado e utilizada pelos países membros do MERCOSUL.
Credenciamento é o ato de cadastrar a empresa, e vincular seu despachante aduaneiro, junto aos órgãos intervenientes, tais como: Ministério da Agricultura, Anvisa, Marinha Mercante, DEIM, dentre outros. São solicitados documentos, a procuração para o representante legal e a tela do radar dando poderes para que o mesmo possa representar a empresa e tornando o representante e a empresa aptos a realizar operações de COMEX.
É uma medida adotada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e executada por empresas credenciadas, que assegura que os vegetais, partes de vegetais e seus produtos, embalagens e suportes de madeira, estejam livres de pragas e aptos para exportação e importação.
