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DU-E
Declaração
Única de
Exportação

O QUE É DU-E?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico essencial que reúne informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas sobre operações de exportação. Ela substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), facilitando o despacho aduaneiro. As informações contidas na DU-E também são fundamentais para o controle aduaneiro e administrativo das exportações e servem como base para a elaboração de estatísticas sobre as exportações brasileiras.

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Informações sobre a DU-E

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Itens da DU-E

Uma Declaração Única de Exportação (DU-E) é composta por um ou vários itens. Quando DU-E é instruída com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), cada item da DU-E corresponde a um item da(s) NF-e. Assim como os itens da NF-e, um item de DU-E abrange uma única Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). No entanto, é possível ter vários itens de DU-E com a mesma NCM, dependendo da forma como as notas fiscais foram emitidas.

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Declarante

O declarante é a pessoa encarregada de apresentar a Declaração Única de Exportação (DU-E) e promover despacho de exportação. Ele pode agir em nome próprio, se for o exportador, ou em nome de um terceiro, quando se refere a uma pessoa jurídica contratada para essa função. É essencial que o declarante estejaamente habilitado junto ao Siscomex, sendo a habilitação exigida para os exportadores. Portanto, se uma empresa já está habilitada como exportadora, ela também pode atuar como declarante.

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Exportador

  • Exportador: qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. É o emitente da nota fiscal de exportação, nos casos em que a DU-E é instruída com tal documento fiscal. O exportador deve estar devidamente habilitado junto ao Siscomex, com exceção dos casos listados no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020.

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